por Antonio Donnangelo
Partilha

Introdução
O artigo que se segue resume duas oportunidades importantes para o desenvolvimento do sector agrícola: O Fundo de Inovação Agrícola e o ACA 24 – SRA24. Ambos têm como objetivo a disseminação de ferramentas e tecnologias para incentivar projectos de inovação agrícola e melhorar a utilização dos recursos.
Fundo de inovação agrícola
O Fundo de Inovação Agrícola foi criado pela Lei Orçamental 2023 (artigo 1.º, n.ºs 428 e seguintes da Lei 197/2022) com o objetivo de promover projectos de inovação destinados a melhorar a produtividade nos sectores da agricultura, da pesca e da aquicultura. Este apoio à inovação baseia-se na difusão de tecnologias para a gestão digital das empresas agrícolasna utilização de máquinas, soluções robóticas, sensores, plataformas e infra-estruturas 4.0, na promoção da poupança de água e na redução da utilização de produtos químicos.
A quem se dirige:
Os beneficiários deste fundo são as pequenas e médias empresas (PME), individuais ou associadas, incluindo as suas cooperativas e associações, registadas como "empresa agrícola", "empresa de pesca" ou "empresa agro-mecânica" no Registo das Empresas, com sede operacional em Itália e em atividade há pelo menos dois anos no momento da candidatura. Além disso, devem efetuar investimentos em inovação tecnológica entre 70 000 e 500 000 euros, enquanto para o sector das pescas o limite mínimo de investimento é fixado em 10 000 euros.
Em que consiste o fundo:
O Fundo de Inovação Agrícola financia a compra de:
- máquinas, drones, ferramentas e equipamento para a agricultura;
- máquinas para a criação de animais;
- tractores agrícolas com motores da fase V.
As especificações para cada tipo de investimento são definidas no convite à apresentação de propostas. Os objectos elegíveis devem ser novos e estar ligados à atividade do beneficiário durante, pelo menos, cinco anos.
Âmbito de aplicação do fundo
O Fundo de Inovação Agrícola disponibiliza 75 milhões de euros para cada um dos anos de 2023, 2024 e 2025. O apoio assume a forma de uma contribuição não reembolsável cujo montante varia em função do sector em que as PME operam e do montante das despesas elegíveis.
A contribuição é calculada aplicando aos limites máximos de auxílio previstos por cada regulamento setorial as percentagens estabelecidas pelo Decreto Ministerial de 9 de agosto de 2023, publicado no G.U. n.º 240 de 13 de outubro de 2023, que variam de 45% a 100% dos custos elegíveis.
Modalidades de entrega:
O pagamento da contribuição a fundo perdido é efectuado numa única prestação. Em alternativa, o beneficiário pode providenciar para que o pagamento da subvenção seja efectuado, em seu nome, pelo ISMEA diretamente ao fornecedor.
Apresentação do pedido:
A PME que pretenda aceder às instalações deve apresentar o respetivo pedido, utilizando os formulários disponibilizados pelo ISMEA no portal dedicado. Os pedidos de acesso às instalações são analisados pelo ISMEA por ordem cronológica de apresentação.
ACA 24 – SRA 24 Práticas de agricultura de precisão
Objectivos:
A intervenção tem por objetivo contribuir para a atenuação das alterações climáticas e para a capacidade de adaptaçãoreduzindo as emissões de gases com efeito de estufa e melhorando o sequestro de carbono e promover a utilização eficiente dos recursos naturais, como a água, o solo e o ar.
O ACA 24 é atualmente apoiado por nove regiões italianas: Basilicata, Calábria, Campânia, Lácio, Ligúria, Piemonte, Apúlia, Toscana e Úmbria.
Em que consiste o apoio:
O ACA 24 fornece um apoio anual por hectare aos agricultores que se comprometam a adotar, pelo menos, uma prática de agricultura de precisão como a utilização de imagens de satélite e de drones, modelos preditivos, DSS, sistemas GNSS nos tractores, máquinas agrícolas de taxa variável VRT, sensores IOT, etc, para melhorar a eficiência da produção e reduzir a utilização de pesticidas.
Implementação:
A intervenção consiste em 3 acções que também podem ser realizadas simultaneamente na mesma superfície:
- Ação 1: Adoção de técnicas de precisão Fertilização
- Ação 2: Adoção de técnicas de precisão Tratamentos fitossanitários
- Ação 3: Adoção de técnicas de precisão Irrigação
Tipo de apoio:
O apoio é um pagamento anual concedido por superfície agrícola objeto de compromisso, com montantes variáveis para acções e grupos de culturas.
Quem pode solicitar o auxílio e as zonas mínimas:
Os beneficiários são:
- agricultores, individuais ou associados;
- organismos públicos que gerem explorações agrícolas.
São autorizadas as culturas herbáceas, hortícolas e arbóreas.
Para a Toscânia, a superfície mínima objeto de compromisso é de 3 hectares para as culturas herbáceas e de 1 hectare para as culturas hortícolas e arbóreas. As superfícies para as quais o prémio é solicitado devem situar-se no território regional.
Recompensas:
O apoio consiste empagamento de um prémio anual por hectare de superfície agrícola abrangida por uma ou mais acções de agricultura de precisão, mesmo na mesma superfície. O prémio por hectare é diferenciado por acções (1, 2 e 3) e por grupos de culturas (gramíneas, produtos hortícolas e árvores) (quadro 1).

Quadro 1: Montantes dos prémios por hectare, por tipo de ação e grupo de culturas, para a região da Toscânia.
O montante total do apoio está sujeito ao princípio da degressividade, com base na superfície total por ação e grupo de culturas abrangida pelo compromisso (quadro 2).

Tab.2: Princípio da degressividade para a região da Toscana.
Cumulabilidade:
O ACA 24 é cumulativo com outras intervençõescomo resumido na Tab. 3.

Tab.3: Cumulabilidade com outras intervenções.
Anúncio e prazo de candidatura
A data de saída prevista para o convite ACA 24 foi fixada em 30/11/2023 e os pedidos de apoio devem ser apresentados até 31/12/2023.
Critérios de seleção:
As explorações agrícolas com maior percentagem de SAU em zonas caracterizadas por valores ambientais particulares (Sítios Natura 2000, áreas protegidas e sir), e zonas caracterizadas por criticidades ambientais como as Zonas Vulneráveis aos Nitratos, serão favorecidas na seleção, de acordo com uma escala de pontuação definida em cada anúncio regional.
Compromissos a cumprir:
- Compromisso 1: Adesão a uma plataforma de serviços digitais e DSS para recolher e digitalizar dados agrícolas, registos de tratamentos, fertilização e insumos de irrigação para apoiar o agricultor na tomada de decisões estratégicas.
- Compromisso 2: utilizar máquinas/equipamentos especiais de precisão para a ação específica:
– Ação 1 – adubações a efetuar com máquinas especiais de precisão capazes de efetuar adubações em modo de taxa variável (VRT) através da leitura de mapas de prescrição;
– Ação 2 – tratamentos fitossanitários a efetuar com base em modelos de previsão que estimem a probabilidade de infecções e infestações, permitindo uma intervenção atempada também com equipamentos de precisão. Controlo de infestantes com equipamentos de precisão com base em cartografia agrícola que permita o controlo de infestantes com intervenções localizadas;
– Ação 3 – rega com base no princípio do balanço hídrico do solo (e.g. caderno FAO n.º 56) com equipamentos de precisão capazes de variar as entradas de rega em função das caraterísticas pedológicas dos solos e/ou utilização de sensores IOT para medição da humidade do solo. - Compromisso 3: a superfície solicitada com o pedido de ajuda deve ser mantida durante todo o período de vigência do compromisso, com uma tolerância de redução global de 20%. Além disso, a superfície solicitada para um prémio com o pedido de pagamento pode dizer respeito a parcelas variáveis; por conseguinte, é possível alterar as parcelas sujeitas ao compromisso com o pedido de ajuda de cada ano, em função do número de hectares.
- Compromisso 4: O beneficiário compromete-se a frequentar um curso de formação e/ou a adquirir um serviço de consultoria relacionado com práticas de agricultura de precisão que possam ser adoptadas com a intervenção.
Período de compromisso:
Os beneficiários devem respeitar os compromissos anteriores durante um período de 5 anos. A anualidade do compromisso único refere-se ao ano civil (1 de janeiro – 31 de dezembro). O primeiro ano de compromisso para a Toscana é 2024.