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A oportunidade ACA24 e o Fundo de Inovação Agrícola

A oportunidade ACA24 e o Fundo de Inovação Agrícola

Introdução

O presente artigo pretende resumir duas importantes oportunidades para o desenvolvimento do setor agrícola: o Fundo de Inovação Agrícola e o concurso ACA 24 – SRA24. Ambos têm como objetivo difundir instrumentos e tecnologias para apoiar projetos de inovação agrícola e melhorar o uso dos recursos.

Fundo de Inovação Agrícola

O Fundo de Inovação Agrícola foi instituído pela lei orçamental de 2023 (art. 1.º, números 428 e seguintes da Lei 197/2022) com o objetivo de promover projetos de inovação destinados a melhorar a produtividade nos setores da agricultura, da pesca e da aquicultura. Este apoio à inovação assenta na difusão de tecnologias para a gestão digital das empresas agrícolas, no uso de máquinas, soluções robóticas, sensores, plataformas e infraestruturas 4.0, na promoção da poupança de água e na redução do uso de substâncias químicas.

A quem se destina:

Os beneficiários deste fundo são as pequenas e médias empresas (PME), individuais ou associadas, incluindo as suas cooperativas e associações, que estejam registadas como “empresa agrícola”, “empresa de pesca” ou “empresa agromecânica” no Registo de Empresas, tenham sede operacional em Itália e estejam ativas há pelo menos dois anos no momento da candidatura. Devem ainda realizar investimentos em inovação tecnológica entre 70.000 e 500.000 euros, sendo que, para o setor da pesca, o limite mínimo de investimento é fixado em 10.000 euros.

Em que consiste o fundo:

O Fundo de Inovação Agrícola financia a aquisição de:

  • máquinas, drones, instrumentos e equipamentos para a agricultura;
  • máquinas para a pecuária;
  • tratores agrícolas com motorização Stage V.

As especificações de cada tipo de investimento são definidas no concurso. Os bens elegíveis para financiamento devem ser novos e devem permanecer afetos à atividade do beneficiário durante pelo menos cinco anos.

Dimensão do fundo:

O Fundo de Inovação Agrícola disponibiliza 75 milhões de euros para cada um dos anos de 2023, 2024 e 2025. O apoio traduz-se num subsídio a fundo perdido, cujo montante varia em função do setor em que opera a PME e do montante das despesas elegíveis.
O subsídio é calculado aplicando aos limites máximos de auxílio previstos em cada regulamento setorial as percentagens estabelecidas pelo Decreto Ministerial de 9 de agosto de 2023, publicado no Jornal Oficial n.º 240 de 13 de outubro de 2023, que variam entre 45% e 100% das despesas elegíveis.

Modalidade de pagamento:

O pagamento do subsídio a fundo perdido é efetuado numa única vez. Em alternativa, o beneficiário pode dispor que o pagamento do subsídio seja efetuado, em seu nome e por sua conta, pela ISMEA diretamente ao fornecedor.

Apresentação da candidatura:

A PME que pretenda aceder aos incentivos apresenta a respetiva candidatura, utilizando os formulários disponibilizados pela ISMEA no portal dedicado. As candidaturas de acesso aos incentivos são analisadas pela ISMEA por ordem cronológica de apresentação.

ACA 24 – SRA 24 Práticas de agricultura de precisão

Objetivos:

A intervenção tem como finalidade contribuir para a mitigação das alterações climáticas e para a capacidade de adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e da melhoria do sequestro de carbono, e promover um uso eficiente dos recursos naturais como água, solo e ar.
O ACA 24 está atualmente incluído nos apoios de 9 regiões italianas: Basilicata, Calábria, Campânia, Lácio, Ligúria, Piemonte, Puglia, Toscana e Úmbria.

Em que consiste o apoio:

O ACA 24 prevê um apoio anual por hectare a favor dos agricultores que se comprometam a adotar pelo menos uma prática de agricultura de precisão, como o uso de imagens de satélite e de drones, modelos de previsão, DSS, sistemas GNSS em tratores, máquinas agrícolas de taxa variável (VRT), sensores IoT, etc., para melhorar a eficiência das produções e reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos.

Execução:

A intervenção é composta por 3 ações que podem também ser adotadas simultaneamente na mesma área:

  • Ação 1: Adoção de técnicas de precisão – Fertilização
  • Ação 2: Adoção de técnicas de precisão – Tratamentos fitossanitários
  • Ação 3: Adoção de técnicas de precisão – Rega

Tipo de apoio:

O apoio é um pagamento anual concedido por área agrícola sujeita a compromisso, com montantes diferenciados por ação e por grupo de culturas.

Quem pode candidatar-se ao apoio e áreas mínimas:

Os beneficiários são:

  • agricultores, individuais ou associados;
  • entidades públicas gestoras de explorações agrícolas.

São elegíveis as culturas herbáceas, hortícolas e arbóreas.
Para a Toscana, a área mínima sujeita a compromisso é de 3 hectares para as culturas herbáceas e de 1 hectare para as hortícolas e arbóreas. As áreas para as quais é solicitado o prémio devem situar-se no território regional.

Valor dos prémios:

O apoio consiste no pagamento de um prémio anual por hectare de área agrícola abrangida por uma ou mais ações de agricultura de precisão, mesmo na mesma área. O prémio por hectare é diferenciado por Ações (1, 2 e 3) e por grupos de culturas (herbáceas, hortícolas e arbóreas) (Tab. 1).

Tabela dos apoios por hectare do concurso ACA24 por tipo de cultura e ação de agricultura de precisão

Tab.1: valores dos prémios por hectare por tipo de ação e de grupo de culturas para a região da Toscana.

O montante global do apoio está sujeito ao princípio da degressividade, com base na área total por ação e grupo de culturas abrangido pelo compromisso (Tab. 2).

Tabela da cobertura do montante do concurso ACA24 em função da área da exploração

Tab.2: princípio da degressividade para a região da Toscana.

Cumulatividade: o ACA 24 é cumulável com outras intervenções, conforme resumido na Tab. 3.

Tabela das intervenções SRA compatíveis com cada ação do concurso ACA24

Tab.3: cumulatividade com outras intervenções.

Concurso e prazo de apresentação das candidaturas:

A publicação do concurso ACA 24 estava prevista para até 30/11/2023, enquanto as candidaturas de apoio deveriam ser apresentadas até 31/12/2023.

Critérios de seleção:

Serão privilegiadas na seleção as explorações com uma maior percentagem da SAU em áreas de particular valor ambiental (sítios Natura 2000, áreas protegidas e SIR), bem como as áreas afetadas por problemas ambientais, como as Zonas Vulneráveis aos Nitratos, de acordo com uma escala de pontuação definida em cada concurso regional.

Compromissos a respeitar:

  • Compromisso 1: adesão a uma plataforma de serviços digitais e DSS para recolher e digitalizar os dados da exploração, o registo dos tratamentos, das fertilizações e dos aportes de rega, para apoiar o agricultor nas decisões estratégicas.
  • Compromisso 2: utilizar máquinas/equipamentos de precisão adequados para a ação específica:
    – Ação 1 – a fertilização deve ser efetuada com máquinas de precisão adequadas, capazes de realizar a fertilização em modo de taxa variável (VRT) através da leitura de mapas de prescrição;
    – Ação 2 – os tratamentos fitossanitários devem ser efetuados com base em modelos de previsão que estimam a probabilidade de infeções e infestações, permitindo intervir atempadamente, inclusive com equipamentos de precisão. A monda com equipamentos de precisão com base em mapeamentos da exploração que permitem controlar a flora infestante com intervenções localizadas;
    – Ação 3 – rega com base no princípio do balanço hídrico do solo (por exemplo, o boletim da FAO n.º 56), com equipamentos de precisão adequados capazes de variar os aportes de rega em função das características pedológicas dos solos e/ou o uso de sensores IoT para medir a humidade do solo.
  • Compromisso 3: a área solicitada na candidatura de apoio deve ser mantida durante toda a duração do compromisso, com uma tolerância global de redução de 20%. Além disso, a área para a qual é solicitado o prémio na candidatura de pagamento pode envolver parcelas variáveis, sendo por isso possível alterar, com a candidatura de apoio de cada ano, as parcelas sujeitas a compromisso, desde que se mantenha o número de hectares.
  • Compromisso 4: o beneficiário compromete-se a frequentar uma ação de formação e/ou a adquirir um serviço de consultoria relativo às práticas de agricultura de precisão que possam ser adotadas no âmbito da intervenção.

Período de compromisso:

Os beneficiários devem respeitar os compromissos anteriores durante um período de 5 anos. Cada anualidade do compromisso corresponde ao ano civil (1 de janeiro – 31 de dezembro). A primeira anualidade de compromisso para a Toscana é 2024.

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